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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

  • O TRABALHADOR QUE EXERCE SUAS FUNÇÕES EM CONDIÇÕES INSALUBRES POR EXEMPLO CÂMARA FRIA, UMIDADE, RUÍDO DE IMPACTO, CALOR.

  • O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DIVIDIDO EM:

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  •  GRAU MÍNIMO 20%;

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  •  GRAU MÍNIMO 30%;

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  •  GRAU MÍNIMO 40%;

  • NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

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  •  ANEXO N.º 9 - FRIO

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  • As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

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GEORGE GUTIERRES
OAB N º 61.185
ADVOGADO TRABALHISTA
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Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira

08:00h às 12:00h

e das14:00h às 18:00h

  • WhatsApp

Rua B20 Quadra 24 Casa 4, Itanhanga 1- Caldas Novas-GO

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Tel: (64) 99269-4677

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